Boletim PGD 01/2025 - Orientações sobre o processo de implementação do PGD na UFRA

Boletim traz as orientações iniciais e informações sobre a implementação do PGD e Plano Piloto

Belém, 17 de setembro de 2025.

 

1. ADESÃO AUTOMÁTICA AO PGD: Com a revogação do sistema de ponto eletrônico, através da Portaria nº 1690/2025, e a institucionalização do PGD, através da Portaria nº 71/2025 e Portaria nº 1399/2025, AUTOMATICAMENTE as unidades administrativas e acadêmicas da UFRA, que não estão no Projeto Piloto, aderem ao PGD presencial em suas unidades, dispensando os servidores do sistema eletrônico de frequência conforme previsto no Art. 7º da Resolução nº.509, de 03 de abril de 2023, e se comprometendo a atender os requisitos de implementação.

 

2. REGISTRO DE FREQUÊNCIA EXCEPCIONAL: Durante a fase de implementação do PGD e finalização do projeto piloto em todas as unidades, chefias e servidores, em caráter excepcional, deverão manter controle de frequência por meio do “Boletim de Frequência”, disponibilizado no link: Boletim de Frequência . O boletim deve ficar arquivado na unidade e assinado pela chefia.

 

3. FALTAS NÃO JUSTIIFICADAS: Quando da ocorrência de faltas não justificadas, o gestor da unidade deverá instruir processo de faltas incluindo o boletim de frequências e encaminhar à PROGEP, através de processo.

 

4. PROJETO PILOTO: A Comissão do Programa de Gestão, instituída através da Portaria Nº 1522/2024- Reitoria, será revista e finalizará os trabalhos Projeto Piloto com as unidades PROGEP, PARAUAPEBAS, CAPANEMA, STIC e PROPLADI.

 

5. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE ADESÃO: As demais chefias e unidades e/ou servidores designados, pertencentes a unidades que não estão em projeto piloto, devem participar da Comissão de Execução e Implementação do PGD (CEI-PGD) e das AÇÕES PREVISTAS como requisitos obrigatórios a adoção da implementação definitiva do PGD nas unidades. 

 

6. COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO: Será instituída a Comissão de Implementação do PGD com a indicação de dois respresentantes (titular e suplente) da PROGEP, da ATENS e do SINDTIFES que acompanharão a revisão do regramento e os trabalhos das demais Comissões.

 

7. REVISÃO DE DOCUMENTOS: Durante a fase de implementação, a resolução de Jornada de Trabalho do técnico administrativo, aprovada através da Resolução CONSAD n° 509 de 03 de abril de 2023  e assim como de regramento do PGD, aprovado através da PORTARIA Nº 71/2025 - REITORIA, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 e autorizado via PORTARIA Nº 1399/2025 - REITORIA, DE 06 DE AGOSTO DE 2025   poderão passar novamente por consulta pública e serão revistas pela Comissão do Programa de Gestão.

 

8. CALENDÁRIO: O calendário dos trabalhos relacionados ao Projeto Piloto do PGD, instituído pela PORTARIA Nº 71/2025 - REITORIA, DE 09 DE JANEIRO DE 2025, permanecem e será incorporado ao calendário geral.

 

9. INFORMAÇÕES GERAIS: Todas as informações referentes ao processo de implementação e canais de comunicação poderão ser acompanhadas através do site: https://pgd.ufra.edu.br/ ,em finalização de construção, e através dos boletins que serão disponibilizados.

 

 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Progep/UFRA