Modalidades PGD

O PGD prevê três modalidades de trabalho: Presencial, Teletrabalho Parcial e Teletrabalho Integral, sendo:

  • PGD Presencial: Modalidade de trabalho em que a jornada do participante é desenvolvida nas dependências físicas do órgão;
  • Teletrabalho Parcial: Quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, ou seja, parte de sua jornada de trabalho é realizada de forma remota e parte presencial;
  • Teletrabalho Integral: Quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho.

Tendo em vista esse contexto, vale destacarmos a diferença do Teletrabalho previsto no PGD e o que foi aplicado durante a pandemia do COVID-19.

O Trabalho Remoto executado na pandemia foi implantado para a proteção à saúde dos trabalhadores, associado a outras medidas que visavam diminuir a circulação do vírus no contexto do trabalho, por meio do distanciamento físico e controle do número de pessoas transitando nos campi da instituição. Instrumentos e mecanismos para a mensuração das atividades e avaliação dos resultados não se associavam ao trabalho remoto na pandemia. Essa medida de proteção foi amparada por normas regulamentadoras associadas à emergência sanitária, contudo, desde o dia 6 de junho de 2022, com a edição da Instrução Normativa n° 36/2022, não há mais amparo legal para atuação dos servidores de forma remota sem que estejam vinculados ao Programa de Gestão e Desempenho.

Nesse sentido, o Teletrabalho regulamentado pelas atuais normas dentro do PGD permitem que o servidor realize as atividades que fazem parte de suas atribuições fora do seu local de lotação (campus), desde que estas sejam passíveis de mensuração e de serem executadas sem a necessidade de sua presença na instituição. A realização de cada uma dessas atividades deve ser acompanhada e avaliada pela chefia do servidor, uma vez que o trabalho do servidor é avaliado com base nas entregas e não mais apenas pelo controle de frequência, sendo esse o principal ponto que difere do regime excepcional de trabalho remoto durante a pandemia.