MODALIDADES
O servidor pode ser desligado do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/UFRA) nas seguintes modalidades:
- A pedido
- A critério da Administração, nos casos de descumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho, TCR, Inadequação ao PGD, etc...
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
A Unidade deverá formalizar processo , via SIPAC, com as seguintes especificações:
- Tipo: Solicitação
- Processo Eletrônico: Sim
- Assunto Detalhado: Desligamento de Servidor do Programa de Gestão e Desempenho - PGD
- Natureza do Processo: Ostensivo
O processo deverá conter os seguintes documentos:
a) A pedido
- FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DO PGD/UFRA, A PEDIDO, devidamente preenchido e assinado.
b) A critério da Administração
- FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR DO PGD/UFRA, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, devidamente preenchido e assinado;
- Documentos comprobatórios pertinentes.
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Unidade Solicitante | Formaliza o processo com a documentação solicitada. |
| DDD/Progep | Análise documental e manifestação. |
| Progep | Elaboração, assinatura e publicação da Portaria de retirada do servidor do PGD/UFRA |
| DDD/Progep | Após emissão da portaria, insere as informações complementares para efetivação do desligamento no PETRVS. |
| Unidade Solicitante | Realiza os devidos procedimentos e controle. |
INFORMAÇÕES GERAIS
A justificativa da solicitação de desligamento do PGD/UFRA, nos casos de a critério da administração, deverá apresentar fatores determinantes da presente solicitação: Descumprimento do estabelecido no Plano de Trabalho, TCR, Inadequação ao PGD, etc.
LEGISLAÇÃO
- DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.