Solicitação de teletrabalho - modalidade integral

REQUISITOS BÁSICOS 

Não ultrapassar o quantitativo de 20% (vinte por cento) de servidores elegíveis para o programa. 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

I. CASOS GERAIS

A Unidade deverá formalizar processo , via SIPAC, com as seguintes especificações:

  • Tipo: Solicitação
  • Processo Eletrônico: Sim
  • Assunto Detalhado: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD - Teletrabalho integral 
  • Natureza do Processo: Ostensivo

O processo deverá conter os seguintes documentos: 

 

a) Casos de Licença para Acompanhar o Cônjuge ou Companheiro, conforme legislação vigente, desde que o exercício de atividade seja compatível com o seu cargo e não haja prejuízo para a UFRA (artigo 84 da Lei nº 8.112/1990):

  • Comprovante de vínculo matrimonial (cópia de Certidão de casamento ou Declaração de união estável firmada em Cartório);
  • Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado.

 

b) Casos para Acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração (Exercício Provisório:  § 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/1990):

  • Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
  • Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Comprovante de vínculo matrimonial (cópia de certidão de casamento ou de união estável), firmada em cartório e com data anterior ao deslocamento.
  • Comprovante de residência no local para onde o cônjuge ou companheiro foi deslocado.

 

c) Casos de servidor com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência, comprovada por junta médica oficial:

  • Laudo médico apresentado pelo servidor submetido à junta médica oficial, com a emissão de um parecer conclusivo acerca da solicitação;
  • Comprovação desta relação, ou, caso de dependente, de que consta dos assentamentos funcionais do servidor.

 

d) Acometimento de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida, comprovada por junta médica oficial:

  • Laudo médico apresentado pelo servidor submetido à junta médica oficial, com a emissão de um parecer conclusivo acerca da solicitação.

 

e) Gestação:

  • Exame que comprove gravidez da servidora (Beta hCG).

 

f) Lactação de filha ou filho de até 2 (dois) anos de idade:

  • Certidão de Nascimento do (a) filho (a).

 

g) Remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado em outra localidade (DSQV):

  • Laudo médico apresentado pelo servidor submetido à junta médica oficial, com a emissão de um parecer conclusivo acerca da solicitação;
  • Comprovação desta relação, ou, caso de dependente, de que consta dos assentamentos funcionais do servidor.

 

FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Unidade Solicitante  Formaliza o processo com a documentação solicitada.
DDD/Progep Análise documental e conforme a motivação, encaminha para a unidade responável pela análise (DLN / DSQV).
DLN/Progep Nos casos "a" e "b", realiza análise e parecer.
DSQV/Progep Nos casos de "c" a "g", realiza análise e demais procedimentos.
DDD/Progep Análise e manifestação. Caso positivo, encaminha para emissão de Portaria de autorização do teletrabalho integral 
Progep Elaboração, assinatura e publicação da Portaria de autorização do teletrabalho integral. 
DDD/Progep Após emissão da portaria, insere as informações complementares para efetivação do teletrabalho integral no PETRVS.
Unidade Solicitante Realiza os devidos procedimentos e controle. 

 

 

II. CASOS ESPECÍFICOS, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 12º DA PORTARIA Nº 1693/2025-REITORIA, COM O FITO DE MANUTENÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO DA UNIDADE

A Unidade deverá formalizar processo , via SIPAC, com as seguintes especificações:

  • Tipo: Solicitação
  • Processo Eletrônico: Sim
  • Assunto Detalhado: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD - Teletrabalho integral 
  • Natureza do Processo: Ostensivo

O processo deverá conter os seguintes documentos:

 

 FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Unidade Solicitante  Formaliza o processo com a documentação solicitada.
DDD/Progep Realiza a análise documental e emite manifestação para elaboração de Portaria de autorização do teletrabalho integral. 
Progep Acata a manifestação e caso positivo, a elaboração, assinatura e publicação da Portaria de autorização do teletrabalho integral.
DDD/Progep Após emissão da portaria, insere as informações complementares para efetivação do teletrabalho integral no PETRVS.
Unidade Solicitante Realiza os devidos procedimenros e controle. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O pedido poderá ser concedido a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 13º da Portaria que autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho – PGD aos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA. (20 % dos servidores elegíveis para o programa).

A Justificativa do Pedido de Manutenção de Força de Trabalho deverá apresentar fatores determinantes da presente solicitação: Interesse da administração, por razão de conveniência ou necessidade; Impacto que o afastamento do servidor pode ocasionar nas entregas da unidade; Viabilidade do desenvolvimento das atividades laborais sem prejuízo no atendimento das demandas da unidade de exercício do servidor; Descrever a atual composição da força de trabalho da unidade.

 

LEGISLAÇÃO

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.​​
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ​​Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.