Adesão ao PGD das unidades integrantes do projeto piloto

 

REQUISITOS BÁSICOS 

Após a validação do cumprimento dos Requisitos Técnicos estabelecidos pela Comissão deverão ser realizados os  procedimentos para Adesão ao PGD.

 

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

A Chefia de Unidade deverá abrir um processo único com as informações dos servidores participantes de sua unidade, via SIPAC, com as seguintes especificações:

  • Tipo: Solicitação
  • Processo Eletrônico: Sim
  • Assunto Detalhado: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD
  • Natureza do Processo: Ostensivo

O processo deverá conter os seguintes documentos: 

  • PLANO DE ENTREGA DA UNIDADE E PLANO DE TRABALHO DOS SEVIDORES, a ser anexado em formato zipado no SIPAC, contendo a escala de atendimento da unidade, devidamente preenchido;
  • TERMO DE COMPROMISSO dos servidores da unidade, devidamente preenchidos e assinados;
  • CÓPIA DOS CERTIFICADOS DA TRILHA DE APRENDIZAGEM, DOS SERVIDORES NOS CURSOS DO PGD (CHEFIAS E USUÁRIOS): Trilhas de Aprendizagem, ofertadas pela ENAP, contendo conhecimentos obrigatórios para participação de servidores no PGD-UFRA;

 

FLUXO DO PROCESSO

LOCAL ATIVIDADE
Unidade Solicitante  Formaliza o processo com a documentação solicitada.
DDD/Progep Realiza a análise documental e emite manifestação para elaboração de Portaria de autorização da instituição do PGD da Unidade.
Progep Elaboração, assinatura e publicação da Portaria de autorização da instituição do PGD da Unidade.
DDD/Progep  Após emissão da portaria, insere as informações de acesso e configurações do PETRVS
Unidade Solicitante Realiza os devidos procedimenros e controle. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Os participantes do Projeto Piloto terão um Prazo de 90 dias para Conclusão das Trilhas de Aprendizagem obrigatórias para adesão do PGD.

 

LEGISLAÇÃO

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.​​
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - ​​Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.