REQUISITOS BÁSICOS
Após a validação do cumprimento dos Requisitos Técnicos estabelecidos pela Comissão deverão ser realizados os procedimentos para Adesão ao PGD.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
A Chefia de Unidade deverá abrir um processo único com as informações dos servidores participantes de sua unidade, via SIPAC, com as seguintes especificações:
- Tipo: Solicitação
- Processo Eletrônico: Sim
- Assunto Detalhado: Adesão ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD
- Natureza do Processo: Ostensivo
O processo deverá conter os seguintes documentos:
- PLANO DE ENTREGA DA UNIDADE E PLANO DE TRABALHO DOS SEVIDORES, a ser anexado em formato zipado no SIPAC, contendo a escala de atendimento da unidade, devidamente preenchido;
- TERMO DE COMPROMISSO dos servidores da unidade, devidamente preenchidos e assinados;
- CÓPIA DOS CERTIFICADOS DA TRILHA DE APRENDIZAGEM, DOS SERVIDORES NOS CURSOS DO PGD (CHEFIAS E USUÁRIOS): Trilhas de Aprendizagem, ofertadas pela ENAP, contendo conhecimentos obrigatórios para participação de servidores no PGD-UFRA;
FLUXO DO PROCESSO
| LOCAL | ATIVIDADE |
| Unidade Solicitante | Formaliza o processo com a documentação solicitada. |
| DDD/Progep | Realiza a análise documental e emite manifestação para elaboração de Portaria de autorização da instituição do PGD da Unidade. |
| Progep | Elaboração, assinatura e publicação da Portaria de autorização da instituição do PGD da Unidade. |
| DDD/Progep | Após emissão da portaria, insere as informações de acesso e configurações do PETRVS |
| Unidade Solicitante | Realiza os devidos procedimenros e controle. |
INFORMAÇÕES GERAIS
Os participantes do Projeto Piloto terão um Prazo de 90 dias para Conclusão das Trilhas de Aprendizagem obrigatórias para adesão do PGD.
LEGISLAÇÃO
- DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 - Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.